Por meio de uma ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) quer derrubar o limite de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A ação foi proposta pela Procuradoria da República no Estado de São Paulo em face da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O limite de sessões que teriam cobertura obrigatória pelos planos de saúde é estabelecido pela Resolução Normativa 428/2017, que atualiza o rol de procedimentos da ANS. O MPF considera que a quantidade de sessões assegurada pelas normas da reguladora, em grande parte dos casos, é insuficiente para o tratamento completo.
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